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SEGURANÇA DO TRABALHO

NR15 - LTCAT

O LTCAT servirá de instrumento de apoio para a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

NR 09 - PPRA

De acordo com a NR 09, a implantação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não há que se levar em conta o grau de risco ou a quantidade de empregados.

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário a ser preenchido pelas empresas no ato da demissão do colaborador, assim pode o MPA verificar quais são os contribuintes que exerceram atividades que os expos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas, e está sua obrigatoriedade regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho

NR 20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

PCMAT

Este laudo estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de procedimentos e normas de segurança detalhadas, bem como medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas condições e no ambiente de trabalho da indústria da construção civil, antecipando os riscos inerentes à atividade.

LAUDO ERGONÔMICO

Em atendimento aos ditames da NR 17, é necessário adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, com o objetivo de reduzir o stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos;  e também prevenir os distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.

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