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Trabalhador com vidros

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário a ser preenchido pelas empresas no ato da demissão do colaborador, assim pode o MPA verificar quais são os contribuintes que exerceram atividades que os expos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Assim, todos os empregadores e instituições com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, devem preencher o PPP.

 

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos colaboradores a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. Ocorre que, a maioria desconhece que sem a existência do PPRA e do PCMSO pode estar prestando informações falsas no PPP, o que constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 297 do Código Penal.

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