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Resultados X-Ray

Laudo Ergonômico

Conforme NR-17 da Portaria MTE 3214/78.

 

Em atendimento aos ditames da NR 17, é necessário adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, com o objetivo de reduzir o stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos;  e também prevenir os distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.

 

O laudo deverá contemplar:

  • Descrição da Organização Setorial;

  • Identificação das Funções Operacionais;

  • Análise das Atividades Desenvolvidas pelas Funções Operacionais quanto a aspectos Ergonômicos (Espaço Físico, Arranjo Físico, Posturas Assumidas, etc...);

  • Interpretação dos Indicadores Ergonômicos;

  • Recomendações para correções de Condições Ergonômicas Adversas;

  • Emissão de Laudo Técnico e ART do Engº Responsável.

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