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Laudo Ergonômico
Conforme NR-17 da Portaria MTE 3214/78.
Em atendimento aos ditames da NR 17, é necessário adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, com o objetivo de reduzir o stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos; e também prevenir os distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.
O laudo deverá contemplar:
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Descrição da Organização Setorial;
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Identificação das Funções Operacionais;
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Análise das Atividades Desenvolvidas pelas Funções Operacionais quanto a aspectos Ergonômicos (Espaço Físico, Arranjo Físico, Posturas Assumidas, etc...);
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Interpretação dos Indicadores Ergonômicos;
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Recomendações para correções de Condições Ergonômicas Adversas;
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Emissão de Laudo Técnico e ART do Engº Responsável.
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