PCMAT
NR-18 - Portaria MTE 3214/78
Este laudo estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de procedimentos e normas de segurança detalhadas, bem como medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas condições e no ambiente de trabalho da indústria da construção civil, antecipando os riscos inerentes à atividade.
Ainda visa estabelecer um sistema de gestão em segurança do trabalho, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que administra a obra.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
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Análise de projetos;
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Vistoria do local;
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Reconhecimento e avaliação dos riscos;
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Recomendações para eliminar, reduzir ou limitar os riscos;
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Emissão e Implantação do Programa segundo orientação do Profissional Legalmente Habilitado, de acordo com o item 18.3.2., da NR 18.