NR 07 - PCMSO
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PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados, independente de grau de risco.
Essa implantação do PCMSO tem sua obrigatoriedade imposta pela NR 07, item 7.1.1:
"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Trata-se de uma legislação federal, , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela Portaria nº 3.214, em 08 de junho de 1978.
Tem como objetivo monitorar, por anamnese e exames complementares (quando necessário), a saúde dos trabalhadores, para poder identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Riscos estes que devem ser levantados pelo PPRA, motivo pelo qual o PPRA deve ser elaborado entes do PCMSO, pois sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos serem permanente reavaliados para se tornarem ativos.
Todas as empresas que contratarem colaboradores (ainda que seja um) em regime de CLT estão obrigadas a ter estes documentos. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada a conduta de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
A falta destes documentos implica em aplicação de multa, que pode variar de 1.129 UFIR a 3.884 UFIR – de R$ 5.123,75 a R$ 6.352,36. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 UFIR.
Porém a multa é o menor dos problemas.
Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira das empresas.
Isso sem considerar que em caso de acidente de trabalho, que resulte em morte ou invalidez permanente o INSS pode cobrar judicialmente todas as despesas de : hospital, aposentadoria ou pensão.