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GESTÃO DO E-SOCIAL

O e-Social é um sistema desenvido pelo governo brasileiro para unificar e simplificar a forma como as empresas reportam informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Ele foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a burocracia e melhorar a fiscalização, garantindo mais transparência e eficiência na relação entre empregadores e órgãos governamentais. Umas das áreas mais importantes é à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que visa garantir a integridade dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as normas de segurança e saúde no trabalho. A seção de SST do e-Social foi implementada para centralizar e padronizar o envio de informações relacionadas a condições do ambiente de trabalho, acidentes e doenças ocupacionais.

Eventos de SST no e-Social:

✔ S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – Quando um funcionário sofre um acidente ou adquire alguma doença do trabalho, é obrigatório comunicar a Previdência Social sobre o ocorrido. O prazo de envio da CAT é de 24 horas e em caso de óbito deve ser enviada imediatamente.

✔ S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador – O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. As informações desse evento devem ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

✔ S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado - A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A nova Portaria altera a MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, com intuito de garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

✔ S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Agente Nocivo) - Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do e-Social. Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

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