NR 15 - LTCAT
NR - 15 da Portaria 3214/78 do MTE.
Tal laudo consiste na qualificação e quantificação dos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) com objetivo de verificar a exposição dos trabalhadores a tais agentes, propondo medidas para eliminação/neutralização ou minimização dos mesmos.
O LTCAT servirá de instrumento de apoio para a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Para sua elaboração, são realizados os seguintes serviços:
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Avaliação Instrumental de Ruído ( Pontual ou Dosimetria);
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Avaliação Instrumental de Calor;
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Avaliação Instrumental de Vibração;
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Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos porventura determinados pela Avaliação Qualitativa;
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Comparação dos valores obtidos nas Medições com os Limites de Tolerância da Legislação;
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Emissão de Laudo Técnico e ART - CREA do Engº Responsável pela Avaliação.