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Trabalhador com vidros

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas, e está sua obrigatoriedade regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

 

Tal imposição foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

 

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais, e seu primordial objetivo é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

 

A fiscalização da CIPA compete ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS). A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

 

Dentre as várias nuances, uma das principais atribuições das CIPAS é promover anualmente a SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (SIPAT). A maioria das empresas opta pela realização das SIPAT’s no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo, as estatísticas de acidentes do ano anterior.

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