
EXAME CLÍNICO OCUPACIONAL
É uma avaliação básica realizada pelo médico em consultório, independente dos riscos aos quais o colaborador está exposto ou grau de risco da atividade exercida.
É realizada avaliação do histórico de saúde do colaborador com o objetivo de identificar doenças, sinais ou sintomas que poder estar sendo desencadeados ou agravados pelo exercício das atividades laborais.
Além de ser uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação clínica previne a prevenção de doenças ocupacionais ao identificar condições de saúde que podem ser exacerbadas pelo ambiente de trabalho ou que podem colocar o colaborador e seus colegas de trabalho em risco ao realizar suas atividades, verifica se o trabalhador possui capacidade física e mental necessária para desempenhar suas funções de forma segura e eficiente e faz o monitoramento da saúde do colaborador ao longo do tempo para evitar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Após a realização da avaliação clínica, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Quando deve ser realizado?
ADMISSIONAL
Antes que o colaborador assuma suas atividades.
PERIÓDICO
A cada ano ou intervalos menores, a critério do médico responsável.
MUDANÇA DE FUNÇÃO
Antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
RETORNO AO TRABALHO
Antes que o colaborador reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
DEMISSIONAL
Em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.