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Trabalhador com vidros

PCMAT

NR-18 - Portaria MTE 3214/78

 

Este laudo estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de procedimentos e normas de segurança detalhadas, bem como medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas condições e no ambiente de trabalho da indústria da construção civil, antecipando os riscos inerentes à atividade.

 

Ainda visa estabelecer um sistema de gestão em segurança do trabalho, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que administra a obra.


São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

  • Análise de projetos;

  • Vistoria do local;

  • Reconhecimento e avaliação dos riscos;

  • Recomendações para eliminar, reduzir ou limitar os riscos;

  • Emissão e Implantação do Programa segundo orientação do Profissional Legalmente Habilitado, de acordo com o item 18.3.2., da NR 18.

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